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O que você precisa saber antes de declarar o Imposto de renda

  • 25/06/2020

Apelidado de Leão, graças a escolha do animal como mascote na década de 70, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo federal anualmente.
O valor desse tributo é calculado sobre os ganhos de pessoas e empresas e ele é pago de acordo com os rendimentos declarados.
A declaração feita em 2020 deve incluir os dados do ano anterior, no caso 2019.
O novo prazo para declarar o imposto de renda vai até o dia 30 de junho. A data foi estendida de abril para junho por conta da crise causada devido a pandemia do novo coronavírus.
A multa para quem não entregar ou apresentar a declaração fora do prazo estabelecido varia de, no mínimo, R$ 165,74 até o valor máximo de 20% sobre o imposto de renda devido.

Quem deve declarar
• Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019;
• Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2019;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, no ano passado;
• Pessoas que, em atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2019;
• Quem pretende compensar, em 2019 ou em anos seguintes, prejuízos com a atividade rural de anos passados ou do próprio ano-calendário de 2019;
• Pessoas que, até o final de 2019, eram proprietárias de bens superiores a R$ 300 mil;
• Pessoas que tiveram ganhos de capital na transferência de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores e suas variantes em 2019;
• Quem, no ano passado, vendeu imóvel residencial e usou o valor para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias (seis meses) da venda, e optou pela isenção do Imposto de Renda.

Quem se encaixar nesses quesitos é obrigado a apresentar a declaração, se não o fizerem ou perderem o prazo, terão que arcar com uma multa estipulada por um fiscal.
Se a pessoa não se encaixar em nenhuma das opções, ela está dispensada de entregar o Imposto de Renda. Entretanto, também poderá realizá-lo. Nesse caso, não haverá multa se o documento for entregue após o prazo, pois a mesma não era obrigada a cumprir com a entrega.
Também fica isento de declarar pessoas que constem como dependentes em outras declarações, como, por exemplo, os filhos.

O que deve ser declarado?
Para começar, tenha em mente que todas as fontes de renda devem ser declaradas.
O contribuinte precisa informar tudo o que recebeu de salário, seja como prestador de serviço, como sócio em empresa e/ou como aposentado.
Também deve constar tudo o que veio da chamada “fonte exterior”. Isso nada mais é que valores recebidos de outras pessoas físicas, como alugueis ou pensão alimentícia. Assim como deve ser declarado os pagamentos realizados a pessoas físicas, não só como os exemplos citados como também arrendamento e pagamentos a profissionais autônomos.
Todos os rendimentos recebidos a partir de aplicações financeiras devem ser apresentados.
Outro detalhe é a obrigatoriedade de declarar até as receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto. Rendimentos da caderneta de poupança, bolsas de estudo, lucro de sócios e outros rendimentos isentos estão inclusos.
Na declaração deve constar ainda os pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis, e todos os bens em sua posse em 2019.

O que mudou do ano passado?
Algumas funcionalidades foram adicionadas ao sistema facilitando para o contribuinte. Entre elas estão: transmitir a declaração, gravas uma cópia de segurança e retificar e imprimir diretamente dentro do programa de declaração.
Uma das notícias que agradou a população foi o adiantamento dos pagamentos que agora serão pagos em cinco lotes e não mais sete como foi até 2019.
Entretanto, agora não é mais permitido deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Este ano, se tornou obrigatório incluir o CNPJ das instituições financeiras nas quais você tem conta corrente e/ou aplicações financeiras.
Outra informação que agora passa a ser obrigatória é a especificação se os bens e direitos pertencem ao titulas da declaração ou a seus dependentes. É necessário incluir o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito em questão.



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